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| Foto: ilustração |
A Polícia
Civil, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de
Veículos Automotores – DERFRVA, após mais de oito meses investigações,
conseguiu identificar e desarticular duas quadrilhas altamente especializadas na
modalidade criminosa conhecida como carro “Finan”.
As
investigações foram iniciadas pela equipe da DERFRVA, sob o comando do Delegado
Reginaldo de Menezes Brito, no mês de Março, após a constatação de indícios que
apontavam para a atuação de organizações criminosas no Estado do Tocantins e
que eram responsáveis por aplicar golpes utilizando-se de documentos de pessoas
idôneas com a finalidade de adquirir e comercializar veículos de maneira
fraudulenta.
Como funcionava o esquema
Segundo a
PC, duas quadrilhas vinham atuando de forma constante e rotineira no mercado
ilegal de carros no Tocantins. Os integrantes das referidas organizações criminosas
se valiam de estratégias similares para praticar seus golpes, uma vez que
utilizavam documentos roubados, furtados ou extraviados de pessoas idôneas.
Após receber
o dinheiro do financiamento dos veículos, a quadrilha colocava os carros a
venda a preços bem abaixo dos praticados no mercado, configurando o
chamado golpe do carro “finan”.
As vítimas não tinham a menor idéia de que
seus nomes estavam envolvidos em esquemas criminosos, só vindo a descobrir bem
mais tarde quando eram procurados pelas instituições bancárias para que
pudessem iniciar os pagamentos dos bens, no caso, veículos que jamais haviam
adquirido.
Cada membro das referidas quadrilhas tinha uma
função específica dentro do grupo. Havia aqueles responsáveis por trazer os
veículos financiados de Brasília ou Goiânia para o Tocantins, outros se
encarregavam de confeccionar os comprovantes de renda, endereço, CNH,
financiamento por meio de documentos falsos e carimbos de cartórios inverídicos
.
À medida que
as investigações foram sendo aprofundadas, um esquema engenhoso que providenciava
desde comprovantes de renda de R$ 8,000,00 a pessoas que ganhavam apenas um
salário mínimo, até comprovantes de endereços falsos e CNHs, adulteradas, venho
a tona.
Até o
momento, as investigações da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos já
resultaram no indiciamento de 12 pessoas sendo dois empresários, um gerente de
garagem, oito corretores de veículos e um despachante credenciado pelo Detran.
Quatro
vítimas do golpe do carro finan, sendo uma em Oliveira de Fátima, uma em Silvanópolis,
uma em Paraíso e outra em Palmas já foram identificadas. Em um dos casos, um
deficiente teve os documentos utilizados por uma das quadrilhas, que lhe
conferiu uma renda de R$ 3,000,00 sendo que o mesmo ganha menos de um salário
mínimo, sobrevivendo graças a aajuda de moradores da cidade. Desta forma o
cidadão teve um veículo VW Gol financiado em seu nome, o que só veio a
descobrir meses depois com a ajuda de um amigo, quando o carnê das prestações chegou
a um supermercado, próximo a residência do deficiente.
Em outra
situação, um aposentado de Paraíso teve os documentos pessoais roubados em um
assalto à mão armada. Tempos depois, descobriu que criminosos haviam financiado
um veículo VW Jetta e uma motocicleta Honda CG Titan em seu nome.
Outros casos
de pessoas simples sem nenhum envolvimento com atos ilícitos foram descobertos.
Em comum, todos têm o fato de que as fraudes realizadas em seus nomes tem
causado muitos transtornos, constrangimentos e embaraços com a inclusão de seus
nomes no Serasa e a suspensão de benefícios e a perda da credibilidade. Em um
dos casos, uma pessoa está impossibilitada de se aposentar pelo fato de que seu
nome se encontra com restrições na justiça.
De acordo
com o Delegado Reginaldo, as quadrilhas atuavam em Porto Nacional, mas
alcançavam muitos municípios do Estado. Os doze indiciados, respondem pelos
crimes de Receptação, Formação de Quadrilha, Estelionato e uso de documento falso,
sendo que dois meliantes estão foragidos.
Segundo o Delegado, os dois inquéritos foram
concluídos e serão encaminhados ao poder judiciário. Também já foi solicitado à
retirada imediata dos nomes das vítimas dos cadastros de inadimplentes e que os
indiciados apresentem os veículos, o
mais rápido possível.

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