terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Foi publicada no diário da justiça a medida de liminar pleiteada na ação popular contra Câmara e Prefeitura Municipal

Por Kennya Victor

A ação popular foi encabeçada pelos Vereadores Kita Maciel, Denes Teixeira e Prof. Cabo Carlos, onde alertavam sobre ao ato de promulgação da votação e da sanção da Lei 2014/2012, que não poderia ser considerada aprovada, pois havia inobservância do quorum legal de dois terços para sua aprovação previsto na lei orgânica do município e no regimento interno da câmara, além de violação a lei de responsabilidade fiscal, eis que oferece em garantia de contrato ou operação financeira, 20% (vinte por cento) do FPM - Fundo de Participação dos Municípios em garantia de operação financeira para restauração e sinalização da malha viária urbana. 

Ontem, segunda-feira, dia 13 de fevereiro foi publicada no diário da justiça nº 2814, a medida liminar pleiteada na ação popular, onde o magistrado sentenciante, determina ao município, ao prefeito e seus auxiliares que se abstenham de praticar qualquer ato administrativo com fundamento na lei nº 2.014/12, e, para garantia da eficácia da decisão judiacial fixa multa de r$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato praticado, com fundamento da norma viciada, “ficamos aliviados e satisfeitos com o deferimento da liminar pleiteada, com isso fica claro que estavamos com a razão, a justiça tarda, mas não falta, nesse caso, ela foi muito rápida” disse o vereador Kita Maciel.

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