Por João Gomes da Silva
O sistema prisional, na
sua existência remota tem várias funções. Entre elas a de penitenciar e manter
recluso o autor de crimes, dando à sociedade certa tranquilidade com a ausência
do criminoso.
O termo “penitenciária”
tem a chancela da igreja da Idade Média, que acreditava não na recuperação do
infrator, mas no pagamento da culpa pela penitência. Essa iniciativa agradou ao
Estado que, na condição de executor da lei penal, a fez com muito rigor.
O exílio era uma das
formas mais cruéis de pena a ser cumprida. Tinha suas bases em ilhas desertas
ou em encostas de montanhas inacessíveis à pessoa comum. Estando nesses
locais, a pessoa exilada nunca mais era vista pelos seus familiares e amigos e,
geralmente, morria por ali mesmo.
Esse modelo punitivo e
muitos outros se perderam nos seus objetivos, tanto é que Santo Agostinho – um
dos pais da igreja – os combateu com veemência por meio da escrita e da
oratória. Dizia ele: “Devemos combater o erro, não o homem que erra.” Dessa
forma, induzia e provocava o Estado a agir a partir da causa criminal, para
evitar os efeitos dela.
A doutrina da punibilidade
já passou pelos famosos cárceres romanos, masmorras subterrâneas da antiga
união soviética, exílios nas ilhas do mar Egeu e outras. Finalmente, essa
doutrina chegou aos famosos presídios do Brasil, alguns com nomes bem
sugestivos como: Urso Branco, Cascavel, Carandiru e outros que,
vergonhosamente, levam os nomes de ilustres defensores dos direitos humanos e
da legalidade punitiva, sem rancor.
A idéia de ressocializar o
preso é ótima; mas, como sempre, os nossos legisladores são apressados na
elaboração de leis, especialmente quando induzidos por manifestações públicas.
Geralmente, nesse momento, é mais comum aflorar o desejo de agradar ao clamor
das grandes massas populares, tendo sempre como objetivo maior a busca de votos
que os permitam à manutenção do poder.
Temos como exemplo a Lei
dos Crimes Hediondos, bem nova e já reformulada nos seus pontos divergentes. O
Estatuto do Menor e do Adolescente, já igualmente carente de regulamentação. A
Lei do Desarmamento, que nem se fala mais. A Lei Maria da Penha, já melhorada.
A Lei Seca, igualmente ignorada pelos beberrões e tantas outras que, em vez de
serem submetidas a profundos debates analíticos regrados por pesquisas
científicas e sociais, são criadas ao “piscar de olhos”, causando, depois, um
emaranhado de dúvidas aos julgadores e, consequentemente, à própria sociedade,
que acaba sendo a maior vítima.
Quase sempre a maioria
dessas leis cai no esquecimento social, isso ocorre, porque não possuem
consistência, ou por serem exageradas nos seus conteúdos. Geralmente têm o
aroma da euforia parlamentar e dos longos discursos. Depois, vem as emendas,
que já são tantas que as leis
brasileiras estão mesmo cheias de remendos.
O Estado precisa encontrar o caminho da ressocialização. Mas como
é que se pode ressocializar ou reeducar quem nunca viveu socialmente ou teve
uma educação de qualidade? A maioria dos detentos viveu à margem da sociedade,
com pais viciados. Já desde a mais tenra idade, foram aliciados direta ou
indiretamente pelo crime. Não tiveram infância, viviam em meio a espancamentos,
bebidas, prostituição, ausência do bem moral e especialmente, dos cuidados
familiar e estatal.
Os legisladores deram ao
Estado um alvo pálido e o induziu a atacar os efeitos do crime com muros e
grades. O fez esquecer a causa, a origem geradora do mal, perpetuando a velha
idéia da mera punibilidade que na sua função mata socialmente o homem que erra,
marginalizando-o ainda mais.


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