Opinião
Não vivemos mais em uma época de ditadura quando os governos autoritários obrigavam os veículos de comunicação a divulgarem o que fosse favorável a quem estivesse no poder. Estamos em uma época de liberdade de imprensa em que se noticia a verdade dos fatos (pelo menos teoricamente), essa é a função do jornalismo.
Não vivemos mais em uma época de ditadura quando os governos autoritários obrigavam os veículos de comunicação a divulgarem o que fosse favorável a quem estivesse no poder. Estamos em uma época de liberdade de imprensa em que se noticia a verdade dos fatos (pelo menos teoricamente), essa é a função do jornalismo.
De uns tempos para cá com toda a facilidade de fazer jornalismo, um fantasma aterroriza essa tão linda profissão que tem papel fundamental na sociedade. Talvez por existir a tal facilidade de certa forma esse fantasma tenha se materializado ainda mais no século XXI, trata – se da temida (por profissionais sérios) Antiética.
Fico estarrecido em ver meus colegas ferirem a ética da profissão, principalmente no telejornalismo, onde repórteres, âncoras e editores movidos por um espírito sensacionalista demonstram nitidamente a irresponsabilidade em noticiar os fatos. Provavelmente, tais colegas nunca leram o artigo 11, inciso 2 do código de ética dos jornalistas brasileiros onde diz:
O jornalista não pode divulgar informações:
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
Onde já se viu mostrar cadáveres, sangue,vísceras de vítimas de acidentes em pleno horário do almoço!?!? Absurdo! Não respeitam mais os parentes das vitimas, as crianças e adultos que assistem e ainda o sagrado horário do almoço.
Sinceramente acho deploráveis essas atitudes, porém tenho a opinião de que esses pseudo – jornalistas devem existir sim (por incrível que pareça penso assim)! Porque como em toda profissão existem os competentes e os não tão competentes (ou incompetentes).
É como diz a Bíblia sagrada é necessário saber separar o joio do trigo (Mt cap. 13).